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Perguntas Frequentes

R: A Lei n° 7.713/88 assegura a isenção de Imposto de Renda aos contribuintes com algum problema de saúde grave, que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.
Infelizmente não. O aposentado ou pensionista precisa requerê-lo para conquistar esse direito.

R: Você será isento do imposto de renda retido na fonte e ainda pode solicitar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos!

R: Isso depende do estado onde o aposentado ou pensionista reside. Já presenciamos casos em que o direto foi adquirido em apenas 7 dias e outros casos que duraram cerca de 2 meses ou mais.
R: Não! O seu direito de receber aposentadoria ou pensão já foi adquirido e não pode ser revogado.  O que altera apenas é que, com a isenção, você não terá mais o desconto de Imposto de Renda.
R: Você vai precisar dos seguintes documentos:

  • documento pessoal (RG e CPF ou CNH);
  • comprovante de residência;
  • laudo com a CID (código de identificação da doença);
  • 3 últimos contra-cheques mostrando o desconto de imposto na fonte;
  • Publicação de Aposentadoria, Pensão ou Reforma.

Observação:Por segurança, envie seus documentos somente pelos canais oficiais de E-mail ou WhatsAPP da AIEC Brasil. Confira nossos canais oficiais em nossa página de contato.
R: Não! A lei permite isentar o imposto de renda retido na fonte da aposentadoria ou pensão. Você continua sendo obrigado a fazer suas declarações anuais, porém, não terá mais incidência de cobrança de imposto sobre aposentadoria, pensão e/ou reforma.
R: Somos uma associação sem fins lucrativos e não cobramos absolutamente nada para a análise dos documentos.

R: Atendemos aposentados e pensionistas em todo o Brasil, mas em razão da pandemia, nossos atendimentos vem sendo feito totalmente online através de chamadas de vídeo ou ligações telefônicas, porém, caso o cliente necessite, podemos agendar reuniões presenciais mediante disponilibidade.  

R: Não. Apenas aposentados, pensionistas e reformados tem o direito à isenção. Mesmo que você tenha uma doença grave que conste na lista da lei, não é possível solicitar a isenção se não for aposentado, pensionista ou reformado.